Programa IRPF 2014 para baixar- Receita Federal

Programa IRPF 2014 para baixar- Receita Federal

Nesta quarta-feira (5), a Receita Federal liberou o uso do Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014, com base no ano de 2013, para dispositivos fixos.

No próprio aplicativo é possível conhecer as novas funcionalidades do programa.

Mas, afinal, como funciona esse programa? O que fazer para baixa-lo? Como declarar  renda em 2014?

Novidades do programa IRPF

O programa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está disponível para tablets e smatphones até o prazo final de entrega da declaração, que encerra no dia 30 de abril de 2014.

Com o programa, o uso de disquetes foi abolido, a partir desse ano.

O contribuinte que perder a data limite de entrega da declaração poderá ganhar uma multa de cerca de R$ 165,74.

O uso desse programa poderá fazer com que o contribuinte insira automaticamente os dados no programa, através de comprovantes eletrônicos de rendimentos.

No mesmo programa, é possível obter informações de reembolsos e pagamentos fornecidos por planos de saúde, através da internet.

Além do mais, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham feito a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).

Dispositivos móveis que usam o sistema iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia para não perder as informações preenchidas.

Como baixar o programa?

Para baixar o aplicativo do programa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acesse já o portal www.cav.receita.fazenda.gov.br e faça o download gratuitamente.

Veja também: Lista de Planos de Saúde suspensos pela ANS  em 2014

Quem deverá declarar o IRPF?

Em 2014, deverão declarar renda as pessoas físicas que acumularam durante o ano de 2013 rendimentos superiores a R$ 25.661,70, valor é 4,5% maior que no ano passado.

Também deverá declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve declarar quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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