Pensão alimentícia para filhos – Qual a porcentagem?

Pensão alimentícia para filhos – Qual a porcentagem?

Divórcio, separação e pensão alimentícia são situações que podem desenrolar de forma fácil quando é amigável ou de forma complicada, quando ambos não estão contentes ou de acordo com a situação. Para facilitar a vida dos brasileiros, existem algumas legislações que podem servir de base. É aconselhável que os pais procurem a ajuda de um advogado para formalizar a situação, mesmo quando o acordo for amigável, isso para evitar que um ou o outro mude de ideia e ninguém seja prejudicado com o acordo.

Valores para pensão alimentícia

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O valor da pensão alimentícia pode variar de acordo com o acordo feito entre o casal, porém se ambos não conseguem chegar num acordo, o caso vai parar nas mãos de um juiz que vai estipular os valores de acordo com a condição do pai ou mãe que deve efetuar o pagamento. Quem tem mais condições financeiras pagam um valor maior.

Quando a pessoa que paga a pensão sofre alteração nas suas condições financeiras, é necessário solicitar uma revisão de valor, pois deve acompanhar a realidade da pessoa, é o que a lei diz. Geralmente as porcentagens estipuladas, estão em torno de 10% a 30% da renda.

A pensão alimentícia é obrigatória para as crianças e adolescentes menores de dezoito anos ou até que o filho esteja estudando, ou seja, até que ele conclua a faculdade. Claro que se o filho continuar estudando e repetindo apenas para manter a pensão, o pagador pode solicitar uma nova revisão.

Porcentagem da pensão alimentícia

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A porcentagem  (10-30%) quando é estipulado pelo juiz, vai ser analisado em cima do salário da pessoa que irá pagar a pensão. Geralmente é analisado também os custos e gasto que essa pessoa tem no seu dia a dia.  O melhor mesmo é chegar a um acordo, e claro o pai ou mãe que ama o seu filho e é responsável, com certeza vai querer compartilhar tudo o que ele tem da melhor forma possível.

 A falta de pagamento de pensão pode resultar na prisão do responsável por 30 até 90 dias. Quando o pai ou a mãe não tem condições de pagar a pensão, o juiz geralmente determina que o responsável por essa pessoa, avós, avô, bisavós efetuem esse pagamento. O responsável que não efetuar o pagamento em dia pode ter seu dinheiro penhorado ou bloqueado por decisão judicial. (Gostou da dica? Leia também sobre Quando começa a campanha eleitoral 2012).

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.