Nota Fiscal Paulista – Consulta de Créditos, Cadastro
Fique por dentro de todas as informações sobre consulta de créditos e cadastro da Nota Fiscal Paulista, para ter ressarcida uma parte do imposto que você paga. O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos paulistas que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Informações sobre Nota Fiscal Paulista
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. Para fazer o cadastro o consumidor deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acessar a aba “Cadastre-se” e seguir os passos indicados até efetivar a sua inscrição. Assim que estiverem cadastrados os consumidores já concorrem automaticamente aos sorteios do programa.
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Para acumular créditos, após estar cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista, a pessoa deve proceder da seguinte forma:
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
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Para consultar os créditos disponíveis do Programa Nota Fiscal Paulista a pessoa deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acessar a aba “Consulta”, inserir o CPF/CNPJ e seguir os passos indicados até chegar aos créditos disponíveis. Para utilizar os seus créditos, em épocas específicas (normalmente no mês de abril e outubro), acesse o saldo disponível para a utilização, então transferia os créditos para a sua conta corrente, conta bancária ou pague o IPVA.
Créditos:http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
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Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.