Dissídio Coletivo 2016 – Saiba Mais

Dissídio Coletivo 2016 – Saiba Mais

Saiba mais sobre Dissídio Coletivo 2016 nesta matéria. Dissídios Coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Dissídio Coletivo 2016, saiba como funciona (Foto: fax.al)
Dissídio Coletivo 2016, saiba como funciona (Foto: fax.al)

Confira Dissídio Coletivo 2016

Os Dissídios Coletivos podem ser de natureza econômica ou de natureza jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego. Já os Dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou Dissídio Coletivo.

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Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para a defesa dos interesses de seus filiados. Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

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A negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os Dissídios Coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.

(Foto: tst.jus.br)
(Foto: tst.jus.br)

Se você trabalha e é filiado a algum sindicato, informe-se na sede se está tramitando ou se pretendem entrar com algum Dissídio Coletivo em relação ao seu cargo ou às condições de seu trabalho em geral.

Créditos:http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.