Declaração IRPF 2013 – Prazo, Quem deve declarar

Declaração IRPF 2013 – Prazo, Quem deve declarar

Quer evitar a correria do período de declaração do IRPF? Confira algumas dicas para se organizar desde já e não perder o prazo.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para milhões de brasileiros anualmente, mas mesmo assim muitos deixam para organizar a documentação necessária em cima da hora, e acabam perdendo o prazo.

O atraso na declaração, além de gerar pagamento de multa, pode atrapalhar os planos para o dinheiro da restituição, que também demorará mais para chegar.

No entanto, seguindo algumas dicas e se programando com antecipação, é possível evitar transtornos e conseguir cumprir os prazos com tranqüilidade.

Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Declaração do Imposto de Renda. (Foto: Divulgação).

A declaração do IRPJ geralmente tem início em março de cada ano, e a programação antecipada é a melhor maneira de não deixar passar datas ou cometer equívocos e ficar preso na malha fina.

Algumas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, com dependentes, contribuições previdenciárias, doações a determinadas entidades e pagamento de pensão alimentícia, são pagas mensalmente. Tente guardar os comprovantes de maneira organizada a cada mês para facilitar no período de declaração.

No ano de 2012, o programa para fazer a declaração foi disponibilizado para download antes mesmo do início dos recebimentos. Antecipe-se e baixe o programa antecipadamente para conhecer melhor seu preenchimento e ter tempo de tirar possíveis dúvidas.

Quem deve declarar IRPF?

A declaração do IRPF é obrigatória para pessoa física que:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi maior do que R$ 23.499,15;
  •  recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi maior do que R$ 40.000,00;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • receber, na atividade rural, receita bruta anual maior do que R$ 117.495,75;

  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu em 31 de dezembro de 2012.

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Prazo

As declarações inciam-se no mês de março de cada ano, e devem ser feitas via internet ou entregues em mídia móvel (pendrives, disquetes, Cds) em uma agência do Banco do Brasil ou Caixa econômica Federal.

Para maiores informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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