Consulta DBE na Receita Federal
Precisa realizar um consulta referente ao Documento básico de entrada (DBE) e não sabe como proceder? Veja algumas dicas para facilitar a sua pesquisa. O DBE ou o protocolo original de entrega de documentos a Receita Federal é de grande importância para facilitar o seu atendimento. Atualmente a Receita Federal já oferece alguns serviços aos contribuintes na modalidade online, facilitando o atendimento e oferecendo rapidez.
Os contribuintes que possuem cadastro como Pessoa Jurídica PJ, e deseja obter algumas informações como a baixa de inscrição ou qualquer outra informação, devem procurar o posto ou primeiro o portal da Receita.
Consulta de baixa de inscrição na Receita Federal
Os contribuintes que desejam obter informações sobre baixa de inscrição, fusão, incorporação e cisão total, devem possuir a FCPJ (Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica), que pode e deve ser preenchida através do Programa Receita NET. Outra forma de preencher esse formulário é através do portal da Receita direto no aplicativo de coleta web.
Em seguida os contribuintes devem selecionar alguns documentos que precisarão encaminhar através de postagem nos Correios ou direto na jurisdição em que a unidade é cadastrada. Após o preenchimento das informações no portal, o mesmo irá informar qual o endereço para envio dos documentos. Entre os documentos necessários, deve providenciar o Documento Básico de entrada do CNPJ (DBE) em duas vias, emitidas pelo programa gerador de documentos do CPNJ ou pelo protocolo de transmissão do documento.
O DBE deverá ter assinatura com firma reconhecida ou até mesmo ser assinada pela pessoa física que é a responsável pelo CPNJ, desde que seja na presença do servidor responsável pelo atendimento ao contribuinte direto na unidade da Receita Federal. Para quem optar em utilizar a assinatura de um procurador, será preciso também uma cópia da procuração autenticada e acompanhada da original.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Os contribuintes devem tomar cuidado para não enviar nenhum material original através de postagem, pois eles não serão devolvidos. Ao enviar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ ou Declaração Simplificada os empreendedores devem tomar cuidado para encaminhar o mais recente, e que seja referente às mudanças como fusão ou incorporação promovida na empresa.
Os prazos para entrega é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, e em caso de dúvida procure uma unidade mais próxima para esclarecer. Par quem deseja acompanhar a solicitação via internet é necessário entrar no Portal da Receita Federal e inserir o código de acesso e em seguida selecionar a opção “Consultar” (Gostou da nossa dica? Veja outras informações como essa, direto em nossa seção de Dicas).
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.