Consulta ao Salário-Maternidade

Consulta ao Salário-Maternidade

 Quer saber informações a respeito de como funciona os direitos maternos? Saiba sobre consulta ao Salário-Maternidade.

O Salário-Maternidade é um benefício voltado às asseguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e também seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou ainda guarda judicial para finalidade de adoção.

Entenda o tempo de duração do benefício. O salário-maternidade será pago durante 120 dias, e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto. Se o benefício for concedido antes do parto, deve ser comprovado por atestado médico. Se for posterior ao parto, terá como prova a Certidão de Nascimento.

No entanto, a duração do benefício pode variar em casos como, por exemplo, de abortos espontâneos ou previstos por lei, como casos de estupro ou risco de vida para a mãe, ou ainda em casos de adoção.

Saiba mais sobre o Salário-Maternidade

Para a concessão do benefício, não é pedido um tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que seja comprovada filiação nesta condição na data do afastamento com finalidade de salário-maternidade ou na data do parto.

Em empresas. Desde o ano de 2003, o benefício do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é feito de forma direta pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

Outros casos. Mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas devem pedir o benefício por meio das Agências de Previdência Social.

Casos diferenciados. Em ocasiões especiais, períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto podem ser aumentados por mais duas semanas, isso mediante a atestado médico.

Requerimento do Salário-Maternidade.  Quem busca pelo benefício pode fazê-lo por meio da Internet, pelas Agências da Previdência Social ou ainda pelo telefone 135, mediante ao cumprimento dos procedimentos legais requeridos.

Quem quiser optar pelo requerimento por meio da Internet pode acessar página específica onde é possível encontrar orientações para o requerimento, orientações para preenchimento de dados e também consulta a processo de concessão de Salário-Maternidade. Para isso, acesse Requerimento Salário-Maternidade. Mais informações sobre o benefício também em Previdência Social.

Que mais dados relevantes? Acesse “Dicas”.

 

 

 

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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