Como pedir divórcio no cartório
Antigamente pedir o divórcio era uma luta, agora ficou tudo fácil e simples de ser resolvido quando há um acordo amigável entre o casal que deseja se separar. Os cônjuges devem comparecer até um cartório de Registro Civil para dar entrada ao processo, e esse comparecimento dispensa a presença de um advogado.
Cartório realiza divórcio
Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado, ele se torna aconselhável quando uma das partes se sentir insegura, quanto às regras e leis que regem o divórcio.
Entre os acordos que devem ser assinados estão às responsabilidades parentais, o destino da utilização e atribuição dos bens em comuns e o pagamento de pensão alimentícia. Esses últimos itens costumam ser mais sensíveis ao casal, e por isso a presença de um advogado pode favorecer ambas as partes, com pequenos esclarecimentos.
Quando o casal decidir juntos pelo divórcio eles podem solicitar através de uma declaração verbal, ou até mesmo ser apresentado através de um requerimento por escrito.
Uma grande dúvida que sempre surge, é em relação a casais que moram em cidades distintas.
Nesse caso podem ser encaminhados os documentos por correio, desde que eles atendam as legislações e normas solicitadas. Nesse caso devem ser encaminhados também:
- Relação de bens comuns e seus respectivos valores, para partilha.
- Acordos relacionados aos bens adquiridos, incluindo o destino da casa habitada pela família.
- Acordo sobre as responsabilidades parentais e certidão de filhos menores.
- Acordo sobre pensão alimentícia.
- Certidão de separação.
Quem analisa os documentos do divórcio
Logo que os documentos forem encaminhados, o processo é enviado ao Ministério Público (MP) que terá um prazo por 30 dias para pronunciar sobre o tema.
Em situações nas quais os acordos não são suficientes para garantir à segurança de ambas as partes ou até mesmo de um filho menor, o ministério público pode solicitar alteração das partes no acordo. (A informação foi útil? Leia também sobre a porcentagem estabelecida para pensão alimentar).
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.