CLT 2012 Atualizada
A legislação brasileira garante a todos os trabalhadores seus direitos de estabilidade e segurança no emprego. De acordo com o tamanho da indústria e empresa e com a área de atuação ela deve oferecer benefícios como cesta básica, alimentação, vale transporte, décimo terceiro e férias. As empresas que não seguem a legislação podem ser denunciadas ao ministério do trabalho e ser multadas de acordo com a infração que ela cometer. Por isso é importante que todo trabalhador conheça a legislação e fique atento aos seus direitos. Vivemos em um país democrático e exigir os seus direitos é uma condição essencial para que esse regime político prevaleça!
Atualização da CLT 2012
Manter-se atualizados referentes à legislação é um direito de todo trabalhador, por isso todos os anos o portal do Dataprev mantido pelo governo mantém a legislação vigente no portal. A lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 é de vital importância para estabelecer todas as relações individuais e coletivas de trabalho na qual os empresários devem seguir. Essa lei assegura também o direito dos empregados domésticos, dos trabalhadores rurais, dos funcionários públicos a nível municipal, estadual e federal e aos servidores de autarquias paraestatais.
Um fator muito importante assegurada por essa legislação é o fato de que todo trabalhador que receber um direito adquiridos não pode ter o mesmo retirado quando houver alteração na sua estrutura jurídica. Por isso sempre que houver uma dúvida em relação aos seus direitos consulte a legislação e caso você não entenda procure orientação no ministério do trabalho ou até mesmo a ajuda de um profissional da área jurídica. Assim que um funcionário é contratado no ato da admissão a empresa deve fornecer ao empregado um documento que conste a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento.
CLT 2012
Os trabalhadores que não possuem carteira de trabalho e previdência social deve procurar uma delegacia regional do trabalho ou os órgãos federais, estaduais e municipais que mantém convênio com as delegacias e são as responsáveis pela emissão do mesmo. O trabalhador deve comparecer pessoalmente para a retirada da mesma.
Alguns documentos são essências para a retirada da carteira de trabalho, incluindo a fotografia 3×4, informações pessoais como filiação, nome, data e lugar de nascimento, idade, estado civil e assinatura do profissional. Os trabalhadores que desejarem ter acesso a legislação completa, deve entrar agora mesmo no Portal da Dataprev e ler na integra a lei atualizada. ( Gostou dessa dica? Leia sobre outros assuntos em nossa seção de Dicas.)
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.
como e esta atualizado
O artigo 492 ainda vale ? a estabilidade decenal.