Cartão Família Carioca 2013
Conheça já o Cartão Família Carioca 2013.
Apesar de ainda haver muita pobreza em nosso país, os governadores federal, estaduais e municipais procuram beneficiar essas pessoas de baixa renda com programas que beneficiam essas famílias com uma determinada ajuda de custo. É o que acontece no Rio de Janeiro. Desde 2010, o Governo Municipal do Rio de Janeiro oferece o programa Cartão Família Carioca. Veja em nosso site maiores informações sobre esse programa.
Sobre o Cartão Família Carioca
O programa Cartão Família Carioca está ativo desde 2010, criado pelo Governo Municipal do Rio de Janeiro, com o intuito de proporcionar uma melhoria na qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Podem participar do programa famílias cuja renda familiar mensal per capta seja considerada abaixo da linha da pobreza, ou seja, o equivalente a R$ 108,00.
O valor do benefício varia de acordo com a família, porém, seu valor mínimo mensal é de R$ 20,00.
- Confira já: Nova versão do programa Imposto de Renda 2013
Como solicitar o Cartão Família Carioca 2013?
Para solicitar o Cartão Família Carioca 2013, os interessados devem reunir sua documentação comprobatória das informações para efeito de cadastro e apresentá-las em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) da cidade do Rio de Janeiro.
A concessão do benefício é de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
A renda familiar per capta será calculada a partir das informações disponibilizadas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), somada ao benefício do programa Bolsa Família federal.
Motivos para bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro bloqueia, suspense ou cancela o benefício caso aconteça as seguintes situações: descumprimento das responsabilidades e condições do Programa Bolsa Família Federal; descumprimento das responsabilidades e condições do Programa Cartão Família Carioca; comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastro ou atualização cadastral; desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; alteração cadastral da família ou de seus integrantes, cuja modificação implique em inadequação ao programa.
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.