Cancelamento de NFe de serviço
Este artigo visa esclarecer algumas dúvidas frequentes acerca do cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica. Leia e tire suas dúvidas sobre o assunto!
Muita gente tem dúvida sobre este assunto. Devido a isto, trazemos aqui algumas informações que podem ser úteis para quem está perdido e quer se encontrar no assunto. Trata-se da correção, cancelamento ou a inutilização de NF-e. Pois é, será possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida? Vamos as respostas.
Depois que você tem a autorização pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer nenhuma alteração e qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital e o todo peso legal. No entanto, o emitente poderá, dentro de certas condições, cancelar a NF-e, através da geração de um arquivo XML específico. Outro detalhe, é que do mesmo modo que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e deverá também ser autorizado pela SEFAZ. O Layout para que você componha o arquivo de solicitação de cancelamento está disponível no Manual de Integração do Contribuinte.
O emitente poderá também sanar erros em campos específicos da NF-e, através de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida para a Secretaria de Fazenda. Mas atenção, não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como: o valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; a dados cadastrais que provoquem alterações na identidade ou até mesmo no endereço de localização do remetente ou do destinatário; no caso, à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Qual é o prazo para o cancelamento de uma NF-e?
Só pode ser cancelada uma NF-e, quando a utilização tenha sido previamente autorizada pelo Fisco – protocolo “Autorização de Uso” – e também não pode ter ocorrido o fato gerador, ou seja, não pode ter ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Nos dias de hoje, o prazo para cancelamento é de 7 dias ou 168 horas contados a partir da autorização da NF-e.
Para agir em relação ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico e gerar um arquivo XML para isto. Como em uma emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser visto e autorizado pela SEF.
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Outra dica importante é que o status de uma NF-e (autorizada, cancelada, outras situações) também pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda do Estado de Jurisdição da empresa emitente ou até mesmo no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Espero que as dicas tenham te ajudado a esclarecer seu entendimento sobre o assunto. Quaisquer outras informações ou dúvidas, procure na página de perguntas frequentes do site mencionado. Foi de lá que captamos estas informações. Boa sorte na pesquisa e até a próxima!
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.