Como registrar um imóvel no cartório
Confira como registrar um imóvel no cartório. Fique alerta sobre como resolver seus trâmites de modo mais efetivo.
Quando estamos tratando de registro de nossos bens, é preciso que saibamos ajuizar todos os fatores pertencentes a este contexto.
Para quem precisa fazer o registro de um imóvel, por exemplo, o caminho também pede por alguns procedimentos básicos.
Segundo o portal Mercado Imobiliário, o imóvel se caracteriza-se por ser o mais importante e complexo direito real, dividindo-se em Rural ou Urbano. Para que o imóvel seja plenamente de seu dono, faz-se necessário, através de cartório de registro imobiliário, tornar pública a situação.
O registro referente a imóveis é dividido em distintas etapas. Entre elas estão Verificação da Situação Documental do Imóvel; Recolhimento de Impostos: Municipais, Estaduais e Federais; Confecção da Escritura Pública de Compra e Venda; e o Registro do Imóvel.
Dicas para registro imobiliário
A documentação é o elemento primário e mais importante do registro imobiliário. Esta deve ser efetuada antes da aquisição do bem, pois determinará qual procedimento será utilizado para seu registro. Neste contexto, é preciso fazer a verificação de itens como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano – imposto municipal obrigatório ao proprietário do imóvel); Certidão Vintenária com Negativa de Ônus atualizada (documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando dados sobre hipoteca, pendência judicial); Contas de energia elétrica, água e de condomínio; Matrícula atualizada do Imóvel; e Ministério do Trabalho e Receita Federal.
Como cadastrar seu imóvel
A segunda fase do processo é referente ao pagamento de impostos. Nesta conjuntura aparece o ITBI, o Imposto de Transmissão de Imóveis (pagos à prefeitura).
A outra fase diz respeito à apresentação de imóvel para registro. Neste âmbito estão a confecção de escritura e a apresentação de escritura para registro no cartório responsável pelo registro de bem na região solicitada.
Ponto interessante é saber que a escritura não garante a aquisição, podendo o bem imobiliário ser negociado para outros até que o registro seja efetuado.
Quem quiser saber mais sobre os procedimentos relacionados ao registro de imóveis pode conferir outras informações em Mercado Imobiliário.
Busque sempre informações relevantes para o seu dia a dia. Torne sua rotina mais prática. Saiba mais em “Dicas”.
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.