Nomeação em concurso público 2012
Confira os direitos na nomeação em concurso público para o ano de 2012.
Há pouco tempo atrás, o candidato que atingisse aprovação em concurso público possuía direito parcial em ser nomeado. A nomeação era efetuada com determinação da Administração Pública, que avaliava e decidia se a vaga aprovada era necessária.
Porém, recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça modificou este critério, tendo em vista que se o candidato obteve aprovação ele está dentro do quadro de vagas disponíveis no edital de abertura do concurso público. E, ainda, se estas vagas foram determinadas e publicadas, com certeza são abertas, existentes.
Há também que se considerar o fato de que muitos candidatos abstém-se do lazer, da família e ainda muitas vezes até do próprio emprego para se dedicar e alcançar uma posição entre os classificados. Diante da promessa de vagas no serviço público, da determinação do número de vagas, a não nomeação causa até mesmo frustração àquele que se esforçou e obteve mérito.
É importante ressaltar também, que o candidato que estiver com a validade do concurso esgotando, por exemplo dois meses antes do vencimento, deve procurar questionar o motivo de sua não nomeação. E, ainda, se o candidato tiver a validade de seu concurso renovada, ele perde o direito de exigir sua nomeação no cargo.
Procure e exija seus direitos!
Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.