CRF FGTS – Consulta

CRF FGTS – Consulta

Criado na década de 1960 com o objetivo de trazer proteção ao trabalhador que fosse demitido sem que ocorresse justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do valor do salário de cada funcionário, valor este que é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal.

A viabilização da criação de um patrimônio, que pode ser utilizado para a aquisição de um imóvel próprio em um financiamento ou mesmo em um depósito, traz um diferencial de nível social aos trabalhadores que recebem essa garantia. Os depósitos devem ser feitos pelo empregador na conta do trabalhador até o dia 7 do mês subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, sendo que o percentual de 8% do salário – 2% no caso de contratos de aprendizagem – não se trata de um desconto do salário do trabalhador, e sim uma obrigação do empregador que recebe serviços prestados – exceto os domésticos. Todo mês, no dia 10, as contas do FGTS recebem uma atualização monetária, mais juros de 3% ao ano, o que traz ainda mais segurança ao trabalhador em questão.

Para conferir se seu empregado/funcionário ou mesmo se você está em situação regularizada para com seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é possível obter um Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pela Caixa Econômica Federal, documento que é necessário nas condições garantida pela Lei 8.036/90. A conferência pode ser realizada pela Internet, sendo que o documento pode ser impresso em qualquer tipo de papel – não há a necessidade de ser timbrado – e, no caso de a empresa/empregador não possuir acesso à Internet, basta dirigir-se a uma agência da CEF e solicitar o documento a um gerente de relacionamentos. Para visualizar o CRF – no caso de não existirem inadimplências do trabalhador – no portal oficial da Caixa Econômica Federal, clique aqui.

 

Certificado de Regularidade do FGTS – Perguntas Freqüentes

No caso de você se sentir com dúvidas a respeito do CRF, sua emissão, entre outros aspectos inerentes, acesse e leia atentamente aqui a seção do portal oficial da Caixa destinada à solução de dúvidas mais freqüentes. Para retirar dúvidas em geral a respeito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, clique aqui e, caso necessário, oriente-se pelas restrições de tópico na parte superior da tela. Se a dúvida persistir, ligue para o atendimento ao cliente da Caixa, pelo número de telefone 0800 726 0101 ou rastreie a agência da Caixa mais próxima de você, clicando aqui.

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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