Alistamento Militar 2016 – Como funciona, documentos
Está com idade para o alistamento Militar 2016 e quer saber como funciona e quais documentos necessários? O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Confira Alistamento Militar 2016
A inscrição para o Alistamento Militar deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
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O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade original.
- Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
- Registro de Emancipação (no caso dos índios).
- 2 (duas) fotos 3×4 (sem data e recente).
- Comprovante de Residência (conta de luz ou água, etc…).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
Caso o cidadão perca o período de inscrição deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
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O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
O Serviço Militar inicial (obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
Créditos:http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2014/02/tire-suas-duvidas-sobre-o-alistamento-militar
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Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.